São termos muito parecidos que às vezes pode confundir muita gente.
Resolvi abordar esse tema como um dos primeiros à serem publicados no blog, para que fique claro à todos e assim podermos compreender da melhor forma possível as próximas postagens.
Relação de Trabalho é toda e qualquer forma de contratação de trabalho humano admissível em direito. Ou seja, é uma relação jurídica de trabalho humano.
Dentro da Relação de Trabalho temos oito modalidades, são elas:
- Relação de Emprego
- Trabalho Autônomo
- Trabalho Eventual
- Trabalho Avulso
- Trabalho Voluntário
- Trabalho Institucional
- Estágio
- Trabalho Cooperativo
Como podemos ver, Relação de Trabalho e Relação de Emprego são coisas diferentes mas que estão ligadas.
A Relação de Trabalho é toda e qualquer forma de contratação e a Relação de Emprego é uma das modalidades da Relação de Trabalho que é regulamentada pela CLT, como podemos ver nos artigos 2º e 3º.
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Então, ficou claro para você a diferença entre Relação de Trabalho e Relação de Emprego?
Deixe seus comentários. Se tiver algo para acrescentar, será muito bem vindo!
Até a próxima!