Guia Trabalhista

terça-feira, 26 de abril de 2016

Relação de Trabalho x Relação de Emprego

São termos muito parecidos que às vezes pode confundir muita gente.
Resolvi abordar esse tema como um dos primeiros à serem publicados no blog, para que fique claro à todos e assim podermos compreender da melhor forma possível as próximas postagens.

Relação de Trabalho é toda e qualquer forma de contratação de trabalho humano admissível em direito. Ou seja, é uma relação jurídica de trabalho humano.

Dentro da Relação de Trabalho temos oito modalidades, são elas:
  1. Relação de Emprego
  2. Trabalho Autônomo
  3. Trabalho Eventual
  4. Trabalho Avulso
  5. Trabalho Voluntário
  6. Trabalho Institucional
  7. Estágio
  8. Trabalho Cooperativo
Como podemos ver, Relação de Trabalho e Relação de Emprego são coisas diferentes mas que estão ligadas.

A Relação de Trabalho é toda e qualquer forma de contratação e a Relação de Emprego é uma das modalidades da Relação de Trabalho que é regulamentada pela CLT, como podemos ver nos artigos 2º e 3º.

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.


Então, ficou claro para você a diferença entre Relação de Trabalho e Relação de Emprego?
Deixe seus comentários. Se tiver algo para acrescentar, será muito bem vindo!

Até a próxima!





Boas Vindas

Sejam bem vindos ao Blog SOS Guia Trabalhista.

Falaremos sobre assuntos em geral da área Trabalhista - Legislação, rotinas de departamento pessoal, notícias e muito mais.

Abordarei temas sem usar palavras muito complexas para que a informação chegue ao alcance de todos, sejam leigos no assunto ou não!

Estão prontos? Então vamos lá.

Sucesso para todos nós!